terça-feira, 4 de abril de 2017

Goioxim: Lei 511/2017 Diárias e 512/2017 Diárias da Câmara


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 511 2017 DIARIAS

LEI Nº 511/2017

Estabelece valores de diárias ao Prefeito, Secretários/Chefes de Departamento e demais Servidores do Executivo Municipal de Goioxim e da Outras Providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e Eu Prefeita Municipal de Goioxim, sanciono a Seguinte Lei:

LEI:

Art. 1º O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens, e, diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme abaixo disposto.
Art. 2º Ficam definidos os valores para diárias, a serem pagas ao Prefeito, Secretários Municipais, Assessor Jurídico, Chefes de Departamento e demais servidores do Executivo Municipal de Goioxim, conforme abaixo disposto:
I – PARA DESLOCAMENTO COM PERNOITE DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ:
Prefeito e Vice- Prefeito: R$ 500,00
Secretários/ Assessor Jurídico/Contador/Controle Interno/Procurador/Chefes de Departamento: R$ 300,00
Demais Servidores: R$ 200,00
II – PARA DESLOCAMENTO SEM PERNOITE PARA DENTRO DO ESTADO DO PARANA:
Prefeito e Vice- Prefeito: R$ 250,00
Secretários/Assessor Jurídico/Contador/Controle Interno/Procurador/Chefes de Departamento: R$ 150,00
Demais Servidores: R$ 80,00
III – PARA DESLOCAMENTO COM PERNOITE FORA DO ESTADO:
Prefeito e Vice- Prefeito: R$ 600,00
Secretários/ Assessor Jurídico/Contador/Controle Interno/Procurador/Chefes de Departamento: R$ 400,00
Demais Servidores: R$ 300,00
Parágrafo Único – Em caso de cancelamento da viagem, o servidor beneficiário da diária, deverá restituir a importância no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de ser descontado o referido valor na folha de pagamento.
Art. 3°. Os gastos com transporte, passagens, serão ressarcidos ao servidor beneficiário da diária, no retorno da viagem, mediante apresentação de nota fiscal de combustível ou das respectivas passagens, pedágios e recibos de táxi, no prazo de 03 (três) dias úteis após o retorno.
Art. 4°. Não serão ressarcidas despesas de viagem, que não estejam previstas na presente Lei.
Art. 5°. Para liberação da diária o Secretário ou a autoridade a que estiver vinculado o Servidor, deverá solicitá-la através de requisição, informando obrigatoriamente:
Nome do Servidor que fará a viagem e seu cargo;
Local do destino da viagem;
Serviço ou curso a ser executado
Período previsto para a viagem;
Valor diário e valor total a ser liberado, observando-se o Art. 1º desta Lei.
Art. 6°. O valor da diária poderá ser reajustado anualmente através de decreto, não podendo ultrapassar o índice oficial de inflação do período.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 162/2005.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 30 de março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal. 

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:75B55CBE

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 512 2017 DIARIAS CAMARA

LEI Nº 512/2017
Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Goioxim, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Goioxim, na forma expressa desta Lei.

Art.2º Aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Goioxim que se ausentarem do Município, em caráter eventual ou transitório, a serviço para desempenho de missão de representação e, participação em eventos de interesse do Legislativo, farão jus ao recebimento de diárias.

Art.3º A decisão quanto à oportunidade e conveniência de viagens, sobre as quais incidam as indenizações e ressarcimentos, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Goioxim.

Art.4º As diárias serão destinadas a indenizar os servidores e vereadores pelas despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, por dia de afastamento da sede do município, na forma da tabela contida no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os servidores e vereadores terão direito a diária conforme Anexo I desta Lei.
§ 2º Nas viagens em que a distância de locomoção for inferior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros, o vereador ou servidor fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária destinada às viagens com deslocamento de até 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância, indicada na Tabela I do Anexo I desta Lei, exceto em casos de pernoite.
§3º Não havendo pernoite para as diárias com quilometragens superiores a 150 (cento e cinquenta) quilômetros, as diárias serão fixadas em 50% (cinquenta por cento) de seu valor correspondente.

Art.5º Os valores das diárias especificadas no Anexo I poderão ser reajustados anualmente utilizando-se o índice INPC/IBGE, apurado no período acumulado dos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Lei.

Parágrafo Único A nova tabela de que trata o caput deste artigo, será publicada no diário oficial da Câmara Municipal de Goioxim, através de Portaria expedida pelo Presidente.

Art.6º Os valores das diárias serão expressos em moeda nacional, consoante tabela que é parte integrante do Anexo I desta Lei.

Art.7º Os valores das diárias serão pagos antecipadamente ou após a realização da viagem, mediante requerimento assinado pelo interessado, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Goioxim, conforme anexo II desta Lei, e solicitados com a antecedência necessária à tramitação do procedimento.

§ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo II - Formulário de Pedido de Concessão de Diárias e/ou Passagens - desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.

§ 2º Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário relativo às diárias e outras despesas não for feita antecipadamente, desde que à viagem e as despesas tenham sido previamente autorizadas, o reembolso poderá ser realizado após apresentação do relatório de viagem.

§ 3º O servidor e vereador que receberem diárias e não se afastarem do Município, por qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Art.8º Não será autorizada viagem ou liberação do respectivo numerário para vereador ou servidor, quando o mesmo não tiver apresentado o Relatório de Atividade, quando for o caso, relativos a qualquer viagem anteriormente empreendida.

Art.9º Tendo em vista que a Câmara Municipal de Goioxim não dispõe de veículos oficiais para suas atividades, o uso de veículo próprio do servidor ou vereador poderá ser admitido após autorização do Presidente da Câmara, hipótese em que será concedido o adicional de 01 (uma) diária correspondente à distância respectiva a ser percorrida, previstas no Anexo I desta Lei, conforme o caso.

Parágrafo Único. Considerando o princípio da economicidade, deverá ser utilizado um único veículo quando houver mais de um vereador ou servidor para o mesmo destino, respeitando o limite de ocupantes do meio de transporte.

Art.10 Ficam fazendo parte integrante desta Lei os Anexos I, II, respectivamente.

Art.11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 002, de 19 de abril de 2013, e demais disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 30 de março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.

LEI Nº 512/2017
ANEXO I
VALORES DAS DIÁRIAS

CARGOS
Valores em R$ (reais)
(Viagens até 150 km)
Valores em R$ (reais)
(Viagens com distância superior a 150 km com Pernoite)
Valores em R$ (reais)
(Viagens para Fora do Estado)
Vereadores e Servidores
R$ 200,00
400,00
R$ 600,00













ANEXO II
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E/OU PASSAGENS

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
( ) Servidor ( ) Vereador
Nome:
Cargo:
IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO
Tipo de Viagem: ( ) No Estado ( ) Fora do Estado
Tipo de Solicitação: ( ) Diária ( ) Passagem
Objetivo da viagem:_______________________________
Meio de Transporte: ( ) Aéreo ( ) Rodoviário ( ) Veículo Próprio
Justificativa: ____________________
_______________________________
______________________________
Local de Origem: _____________________
Local de Destino: _____________
Inicio da Permanência: ____________
Final da Permanência: _________________________________________________________________
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goioxim/PR, venho por meio desta, requerer autorização para viagem conforme descrito neste formulário, bem como o recebimento da respectiva diária/ passagem.

Data: ___ de ______ de ______.
Assinatura: __________
APROVAÇÃO

Data: __ de ______ de _______.
Assinatura: _______________________
Carimbo:





































O preenchimento do campo destinado ao “cargo” é obrigatório somente para os servidores.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:13E3FF0A








Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2017. Edição 1226

fonte: www.diariomunicipal.com.br

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