quarta-feira, 12 de julho de 2017

Goioxim: Termo de Rescisão de Contrato 42/2017 Empresa Francielly Scopel de Oliveira ME


MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 42/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM E A EMPRESA FRANCIELLY SCOPEL DE OLIVEIRA ME

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 42/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM E A EMPRESA FRANCIELLY SCOPEL DE OLIVEIRA ME

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM - PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78 localizado na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, nesta cidade de Goioxim-PR, neste ato representado, na qualidade de CONTRATANTE, Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a a empresa FRANCIELLY SCOPEL DE OLIVEIRA ME, inscrita CNPJ sob nº 21.056.615/0001-00, situada à RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 831 - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO; neste ato representada por FRANCIELLY SCOPEL DE OLIVEIRA, portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 010.218.279-59. residente e domiciliado(a) à RUA JOÃO FERREIRA NEVES, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem rescindir o referido Contrato 042/2017 com fundamento no art. 78 incisos I, XII e XVII art. 79 ambos da Lei nº 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica rescindido por interesse público, nos termos do art. 78 incisos I, XII e XVII, art. 79, II , ambos da Lei nº 8.666/93, o Contrato nº. 42/2017, celebrado entre as partes CONTRATADA FRANCIELLY SCOPEL DE OLIVEIRA ME e CONTRATANTE MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Referida rescisão encontra amparo legal na lei federal supra citada, bem como Parecer Jurídico.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o FORO da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.

Goioxim, 11 de julho de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Contratante

FRANCIELLY SCOPEL DE OLIVEIRA ME
Contratada

1.TESTEMUNHAS
________________
Nome:
CPF:

2.TESTEMUNHAS
________________
Nome:
CPF:



Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:B851F4ED

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/07/2017. Edição 1293
fonte:www.diariomunicipal.com.br

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