segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Feliz 2019 Desejos da Radio Nativa Mix e Blog Goioxim Noticias


Por: Xuxo - Radio Nativa Mix

Nos da Radio Nativa Mix e Goioxim Noticias, desejamos a todos os ouvintes, colaboradores e leitores, um abençoado Ano de 2019, a cada um que fez a diferença no ano que se passou, se algo aconteceu e a você que devemos, na parceria que nos emana chegamos aos nossos objetivos.

Cada ano que se passa um aprendizado a mais, se estamos vivos já é motivo para agradecer a Deus, se temos saúde, o que comer, religião, amigos podemos festejar já somos vencedor...


Com o fim do subsídio, Petrobras anuncia reajuste de 2,5% no preço do diesel

Foto: Sérgio Lima/Poder 360
Fonte: www.poder360.com.br

O programa de subvenção ao óleo diesel, instituído pela União em junho deste ano para dar fim a greve dos caminhoneiros, chega ao fim nesta 2ª feira (31.dez.2018). Com isso, a Petrobras anunciou um reajuste de 2,5% no preço do combustível nas refinarias.

A partir desta 3ª feira (1.jan.2019), o litro do diesel passará a ser vendido por R$ 1,8535. O aumento é de R$ 0,0457 por litro e mantém o preço do combustível 11,75% inferior ao praticado em 31 de maio, de R$ 2,1016, último antes do início do subsídio.

De acordo com a estatal, a alteração é consequência do câmbio e do preço internacional do óleo diesel no período.

A Petrobras destaca que o preço informado é 8,7% menor em relação ao primeiro valor estabelecido no âmbito da subvenção. Em 1º de junho, o litro do combustível era vendido a R$ 2,0316. O reajuste representa uma queda de 2,1% no preço médio do diesel em 12 meses.

O preço praticado nas refinarias representa cerca de 50% do valor final ao consumidor. Nas bombas dos postos de combustível são adicionados os tributos, o custo do biodiesel e as margens de distribuidoras e revendedores.



Goioxim Publicação Oficial Dia 31 de Dezembro Decreto 47/2018. Lei Complementar 02/2018. Decreto 46/2018. Republicação Decreto 21/2018. e Lei Complementar 01/2018

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 47/2018
SÚMULA: REGULAMENTA AS FÉRIAS COLETIVAS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

CONSIDERANDO a previsão da Lei Orgânica do Município que dá à Prefeita Municipal a competência de dispor sobre a organização dos serviços municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar o usufruto de férias aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal em consonância com as necessidades de prestação dos serviços públicos essenciais do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas em decorrência da redução e não realização de repasses financeiros no período;

DECRETA

Art. 1º - Fica estabelecido o período de FÉRIAS COLETIVAS no âmbito do Poder Executivo do Município de Goioxim entre os dias 02 a 31 de janeiro 2019.

Art. 2º - Os servidores responsáveis pelas atividades essenciais, a serem definidas por cada um dos Secretários em seu âmbito de competência, não estão inseridos neste decreto.

Art. 3º - Os servidores incluídos neste decreto usufruirão de 30 (trinta) dias consecutivos de férias.

Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam à Secretaria de Educação, a qual possui normativas próprias.

Art. 5º - As disposições deste Decreto também não se aplicam às servidoras que estiverem em licença-maternidade, aos servidores que estiverem de licença para tratar de sua própria saúde e àqueles servidores que estiverem afastados por quaisquer das licenças do art. 70 da Lei Complementar nº 01/2006.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR em 28 de dezembro de 2018.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:49B1A244



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2018. Edição 1663
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/




MUNICIPIO DE GOIOXIM LEI COMPLEMENTAR N.02/2018



Concede descontos anuais regressivos sobre a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e a Taxa de Verificação de Regular Funcionamento de Estabelecimento a que faz referência o Anexo III do Código Tributário Municipal, com a finalidade de implementação escalonada dos valores destas taxas, até a sua cobrança integral no ano de 2024, bem como altera a redação do Art. 332 do Código Tributário Municipal para corrigir a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita Municipal MARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 332 da Lei Complementar Municipal nº 01/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 332° Na hipótese do art. 330º, inciso I, a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública é:

§ 1º 10% do valor do MWh da Tarifa de Iluminação Pública (B4a) definido pela agência reguladora (ANEEL), desconsiderado os Impostos (ICMS/PIS/COFINS), e considerando eventuais adicionais tarifários criados por lei ou ato do órgão regulador, para imóveis rurais

§ 2º 60% do valor do MWh da Tarifa de Iluminação Pública (B4a) definido pela agência reguladora (ANEEL), desconsiderado os Impostos (ICMS/PIS/COFINS), e considerando eventuais adicionais tarifários criados por lei ou ato do órgão regulador, para imóveis urbanos, sendo residenciais, comerciais e industrias.

Art. 2º Ficam instituídos por esta lei os seguintes descontos regressivos sobre a Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e da Taxa de Verificação de Regular Funcionamento de Estabelecimento, do Anexo III do Código Tributário Municipal:

ANO DE IMPLEMENTAÇÃO
DESCONTO SOBRE O VALOR INTEGRAL
2018
60%
2019
50%
2020
40%
2021
30%
2022
20%
2023
10%








Art. 3º Os descontos estabelecidos por meio desta Lei não modificam a forma de cobrança das Taxas constantes do Anexo III do Código Tributário Municipal que serão mantidas nos exatos termos instituídos pelo art. 238 daquele código.

Art. 4º Sobre o valor total devido pelo sujeito passivo da obrigação tributária serão aplicados os descontos a que faz referência o art. 2º desta lei, sem distinção do tipo de estabelecimento, da atividade exercida naquele local, das características do proprietário ou do responsável pelo estabelecimento.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2018.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:7E099463


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2018. Edição 1663
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MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 046/2018

DECRETO Nº 046/2018

ATUALIZA O VALOR DA UFM DO MUNICÍPIO DO GOIOXIM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

DECRETA

Art. 1º - Fica atualizado monetariamente o valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) de acordo com o que determina a Lei Municipal nº 556/2017 de 28 de Dezembro de 2017, passando a mesma ao valor de R$ 45,57 (quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de Janeiro de 2019, revogadas disposições em contrario.

Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR em 28 de dezembro de 2018.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:D6C6FC3E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2018. Edição 1663
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http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 


Goioxim Publicação Oficial Dia 31 de Dezembro Republicação Decreto 21/2018
Leia Matéria Completo...



Goioxim Publicação Oficial Dia 31 de Dezembro Lei Complementar 01/2018
Leia Matéria Completa...







Goioxim Publicação Oficial Dia 31 de Dezembro Republicação Decreto 21/2018


MUNICIPIO DE GOIOXIM REPUBLICAÇAO DECRETO 21/2018
DECRETO CONTABIL Nº 021/2018

Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.500,00 (Cento e Cinquenta e Dois mil e quinhentos reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 551/2017 de 07 de dezembro de 2017, Decreta:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotações no valor de R$ 152.500,00 (Cento e Cinquenta e Dois mil e quinhentos reais) nas seguintes contas de despesa:

02
GOVERNO MUNICIPAL
02.001
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0012.2002
ATIVIDADES DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
31.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00110 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 2.500,00
04
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.004
CONTRIBUIÇAO PARA FORMAÇAO DO PASEP
04.123.003.2015
CONTRIBUIIÇAO PARA FORMAÇAO DO PASEP
33.90.47.00.00
OBRIGAÇOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
00530 00504
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Pat. Valor: R$ 50,00
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001
ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0004.2023
MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00770 00101
Fundeb 60% Valor: R$ 40.000,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06 001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0007.2032
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
31.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
01090 00303
Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -15%) Valor: R$ 29.435,00
31.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01110 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 7.000,00
01120 00303
Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -15%) Valor: R$ 15.865,00
33.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01220 00303
Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -15%) Valor: R$ 7.500,00
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07 002
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0008.6046
MANUTENÇAO DA CASA LAR
31.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
01660 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 10.000,00
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07 003
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0008.2049
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
31.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01740 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 3.000,00
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO
08.001
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇAO E DESENVOLVIMENTO
15.451.0009.2050
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇAO E DESENVOLVIMENTO
31.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
01780 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 20.000,00
31.90.13.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
01790 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 2.000,00
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO
08.001
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇAO E DESENVOLVIMENTO
26.782.0009.2055
ATIVIDADES DO CENTROPAR – CONSORCIO INTERMUNICIPAL
33.71.70.00.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇAO EM CONSORCIO PUBLICO
01910 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 15.150,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações nas seguintes contas de despesa:

02
GOVERNO MUNICIPAL
02.001
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0012.2002
ATIVIDADES DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
31.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
00100 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 2.500,00
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001
ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0004.2021
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E APOIO PEDAGOGICO
44.90.52.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
00710 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 15.200,00
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001
ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0004.2023
MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
00750 00102
Fundeb 40% Valor: R$ 40.000,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06 001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0007.2032
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
33.90.14.00.00
DIARIAS -PESSOAL CIVIL
01140 00303
Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -15%) Valor: R$ 10.000,00
33.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
01200 00303
Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -15%) Valor: R$ 13.000,00
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07 002
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0008.6046
MANUTENÇAO DA CASA LAR
44.90.52.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
01700 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 10.000,00
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.001
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0010.2063
ATIVIDADES DE MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
02030 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 22.000,00
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.003
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GOIOXIM –FDRG
20.606.0010.2068
CONTRAPARTIDA CONVENIOS AGRICULTURA
44.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02170 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 29.800,00
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
10.001
DEPARTAMENTO DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO
27.812.0005.2071
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
31.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
022170 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 10.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 04 de dezembro de 2018.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:15571358


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2018. Edição 1663
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/